VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 9.900, DE 26 DE MAIO DE 1975.     Diário Oficial de 06/06/75

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a SOCIEDADE DE CANTORES, VIOLEIROS E POETAS POPULARES DO BRASIL, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Virgílio Machado