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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 9.899, DE 26 DE MAIO DE 1975.   Diário Oficial de 06/06/75

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.º - É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância da cidade de Pacajús, com sede e foro na cidade de Pacajús, Estado do Ceará.

Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Virgílio Machado