O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.889, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1974 (D.O. 12.12.74)
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É considerado de utilidade
pública, para todos os efeitos assegurados pela legislação civil da República,
o Posto de Assistência Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede e
foro nesta capital.
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ,
em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora