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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.888, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)

 

OFICIALIZA O HINO DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° Fica oficializado a "ORAÇÃO DO PROFESSOR", com letra do poeta Pierre Luz e música do maestro Antônio Gondim, como Hino do Professor Cearense.

"Quando o povo nas trevas se cansa

De sozinho levar sua cruz

Só em ti ele encontra esperança,

Só em ti ele vai buscar luz.

 

Coro

Professor imortal paladino,

Quem te pode na vida olvidar,

Teu destino é sagrado, é divino!

Ensinar! Ensinar! Ensinar!

 

Num trabalho contínuo, sem pausa,

Para, ao menos, sonhar ou dormir,

Tu te entregas à mais nobre causa

De forjar o presente e o porvir,

 

Não te abate a tarefa mais rude

Nem tampouco a injustiça malsã,

Se a teu lado tens a juventude

A pedir-te o futuro, o amanhã''.

 

Art. 2.° O Hino do Professor inclui-se entre os hinos cantados nas aulas de Educação Artística e Moral e Cívica em todos os colégios do Ceará.

Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1974.

 

CÉSAR CALS

Murilo Walderk Menezes de Serpa