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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 02.12.74)

 

CONCEDE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS AO PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° É concedido reajustamento de vencimentos e vantagens, à base de vinte por cento (20%), ao pessoal do Quadro II Poder Legislativo.

Parágrafo Único Aos ocupantes de cargos classificados em níveis de vencimentos que, mesmo após a majoração de 20% não atingirem a Cr$ 266,40 (duzentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), será deferida uma complementação monetária.

Art. 2.° Os proventos de aposentadoria do pessoal inativo são reajustados no mesmo porcentual previsto no artigo primeiro.

Art. 3.° Os anexos I, II e III, partes integrantes desta lei, fixam, respectivamente, os níveis de vencimentos, os valores das funções gratificadas e das representações dos cargos de direção e assessoramento.

Art. 4.° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recurso.

Art. 5.° O Diretor Geral da Secretaria fará as apostilas das modificações introduzidas por esta lei nos Títulos de Nomeação dos servidores da Assembléia Legislativa.

Art. 6.° Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros, que terão vigência a partir de 1.° de outubro de 1974.

Art. 7.°  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1974.

 

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

Manuel Cordeiro Neto

 

 

ANEXO – I

NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS LOTADOS NA TABELA I DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO (ART. 3.° DA LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974)

 

NÍVEIS

 

VENCIMENTOS

AL – 1 ..............................................................................

Cr$ 250,00

AL – 2 ..............................................................................

Cr$ 285,00

AL – 3 ..............................................................................

Cr$ 320,00

AL – 4 ..............................................................................

Cr$ 350,00

AL – 5 ..............................................................................

Cr$ 385,00

AL – 6 ..............................................................................

Cr$ 415,00

AL – 7 ..............................................................................

Cr$ 450,00

AL – 8 ..............................................................................

Cr$ 490,00

AL – 9 ..............................................................................

Cr$ 520,00

AL – 10 ............................................................................

Cr$ 555,00

AL – 11 ............................................................................

Cr$ 590,00

AL – 12 ............................................................................

Cr$ 630,00

AL – 13 ............................................................................

Cr$ 675,00

AL – 14 ............................................................................

Cr$ 720,00

AL – 15 ............................................................................

Cr$ 760,00

AL – 16 ............................................................................

Cr$ 800,00

AL – 17 ............................................................................

Cr$ 840,00

AL – 18 ............................................................................

Cr$ 885,00

AL – 19 ............................................................................

Cr$ 925,00

AL – 20 ............................................................................

Cr$ 970,00

AL – 21 ............................................................................

Cr$ 1.015,00

AL – 22 ............................................................................

Cr$ 1.075,00

DESPADRONIZADOS

Cr$ 1.310,00

ZA ...................................................................................

Cr$ 2.480,00

ZB ...................................................................................

Cr$ 3.105,00

 

 

ANEXO – II

NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (ART. 3.° DA LEI N.° 9.877. DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974)

Símbolos

Vencimento

Gratificação de Representação

 

Cr$

Cr$

CDA – 1

600,00

1.500,00

CDA – 2

500,00

1.300,00

CDA – 3

400,00

1.100,00

 

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (ART. 3.° DA LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974)

 

SÍMBOLOS

 

Valores (Cr$)

FG – 1

500,00

FG – 2

450,00

FG – 3

400,00