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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.758, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 29.10.73)


 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - E considerado de utilidade pública a SOCIEDADE CEARENSE EUNICE WEAVER, no Estado do Ceará, de caráter beneficente, educativo e de assistência social com a finalidade especifica de promoção humana.

Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1973

HUMBERTO BEZERRA

Edival de Melo Távora

Josberto Romero de Barros