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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.752, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 08.10.73)


 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ, O CRÉDITO DE CR$ 24.144.041,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará, o crédito de Cr$ 24.144.041,00 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil e quarenta e um cruzeiros), suplementar às dotações que indica.

65.00-Polícia Militar do Ceará

05.00-Saúde

05.07-Assistência Médico-Hospitalar e Para-Hospitalar Especializada.

65.00.05.07.009-Assistência Médica aos integrantes PMC

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                                         Cr$ 340.863,00

PARA.                                                                                               Cr$ 452.263,00

(Aumento: Cr$ 111.400,00)

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil