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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.717, DE 02.07.73 (D.O. 04.07.73)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.o-É considerada de utilidade pública a União dos Carroceiros de Juazeiro do Norte,sociedade civil de personalidade jurídica, com sede e foro na Cidade de Juazeiro do Norte -Ce, de finalidade filantrópica e caráter beneficente, com linhas de assistência social e com responsabilidade pela promoção dos carroceiros filiados a seu quadro.

Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 02 de julho de 1973.

 

CESAR CALS

Edival de Melo Távora