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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.678,DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72)


 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ  OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - É considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos do Cariri -(A.S.P.C.), com sede e foro na cidade de Crato, Ceará.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.

 

CÉSAR CALS

Edival de Melo Távora