O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.665, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 11.12.72).
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPIRITA DE BENEFICENCIA, ASSISTENCIA E INSTRUCAO "VIDAL DA PENHA", COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO ESPIRITA DE BENEFICENCIA,ASSISTENCIA E INSTRUÇÃO "VIDAL DA PENHA", entidade com personalidade jurídica,sede e foro em Fortaleza.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora