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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.663, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 19.12.72)


 

APROVA O TERMO DE CONVÊNIO QUE INDICA FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E A SUDENE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica aprovado o Termo de Convênio firmado entre o Governo do Estado do Ceará e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em 10 de maio de 1972, para a execução de um programa de apoio técnico e financeiro às atividades de Saúde no Estado.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1972.

 

CESAR CALS

Lúcio Goncalo de Alcântara