O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.644, DE 09
DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 13.11.72)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE,O CRÉDITO
ESPECIAL DE CR$ 102.233,87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art.1.º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional
ao orçamento vigente da Secretaria de Saúde, o crédito especial de Cr$
102.233,87 (cento e dois mil,duzentos e trinta e três
cruzeiros e oitenta e sete centavos) destinados a ocorrer às despesas com o
fornecimento de água, luz e energia ao Sanatório de Maracanaú,de acordo com a
seguinte discriminação:
a) CAGECE - fornecimento d’água no período de janeiro de 1964 a dezembro
de 1972.... Cr$
72.233,87
b) COELCE - fornecimento de luz e energia no período de janeiro a
dezembro de 1972....... Cr$
30.000,00
102.233,87
Parágrafo Único - Para atender às
despesas com esta lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular
importância, de acordo com a seguinte classificação:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
10.00.00-Secretaria
de Saúde
10.01.00-Gabinete
do Secretário
3.0.0.0-Despesas
Correntes
3.2.0.0-Transferências
Correntes
3.2.1.3-Instituições Estaduais
PASSA
DE. Cr$
3.108.000,00
PARA. Cr$
3.005.766,13
(Redução Cr$ 102.233,87)
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 09 de novembro de
1972.
CESAR CALS
José Aires de Castro
João
Alfredo Montenegro Franco