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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.639, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 07.11.1972)

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º-É reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇAO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU,com sede e foro na cidade de Sobral, no Estado do Ceará.

Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 1972.

 

CESAR CALS

Edival de Melo Távora