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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.609, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)


 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fundação do Bem-Estar do Menor do Ceará (F.B.E.M.C.E), com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.

 

CESAR CALS

Edival de Melo Távora