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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.592, DE 26 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 29.06.72)

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO IL- PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Aos servidores do Quadro Il- Poder Legislativo, Tabelas I, II, III e IV - será concedido, a partir de 1.o de julho de 1972, um reajustamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela fixa dos seus respectivos vencimentos.

Parágrafo Único: O percentual de reajustamento previsto neste artigo é extensivo ao pessoal inativo do Quadro II - Poder Legislativo, calculado sobre os seus atuais proventos - Parte Fixa.

Art. 2.o - A representação dos cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro II- Poder Legislativo, passam a ter o número, a denominação e os valores que tratam os anexos l - Il- que são partes integrantes desta lei.

Art. 3.o - Os aumentos constantes da presente lei vigorarão a partir de 1.o de julho de 1972.

Art. 4.º - As despesas decorrentes de execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Art. 5.º Ressalvado o disposto no art. 3.°, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1972

 

CÉSAR CALS

Sténio Rocha Carvalho Lima

Josberto Romero de Barros

 

 

ANEXO I

QUADRO II--PODER LEGISLATIVO

CARGOS DE DIRECAO E ASSESSORAMENTO

Quant.

Denominação

Símbolo

Representação

 

 

 

Cr$

1

Diretor Geral

CDA-1

800,00

1

Diretor da Ass.Tec. Administrativa

CDA-2

700,00

1

Diretor da Ass. Tec. Legislativa

CDA-2

700,00

1

Diretor da Ass. de Relações Públicas

CDA-2

700,00

2

Diretor de Departamento

CDA-2

700,00

2

Chefe de Gabinete

CDA-2

700,00

7

Chefe de Divisão

CDA-3

600,00

 

ANEXO II

QUADRO II-PODER LEGISLATIVO

FUNCOES GRATIFICADAS

Quant.                    Denominação                          símbolo                                    Gratificação               CR$

8

Oficial de Gabinete*

FG-1

300,00

300,00

2

Chefe de Secção""

FG-1

25000

3

Chefe de Secção ""*

FG-2

250,00

10

Oficial de Gabinete

FG-2

200,00

13

Chefe de Secção

FG-3

* 4 no gabinete do presidente e 4 no gabinete do 1.º secretário

** secção de taquigrafia e tesouraria

*** secção de contabilidade e compra, orçamento e patrimônio e almoxarifado.