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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.585, DE 26 DE MAIO DE 1972 (D.O 30.05.72)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.500,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação, o crédito especial na importância de Cr$. 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas efetuadas por Aldeir Alves de Oliveira, em decorrência de acidente ocorrido quando a serviço da Secretaria de Educação, em 23 de julho de 1965, conforme consta no processo n. 295/72, da Secretaria de Administração.

Art. 2.° - A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga a Aldeir Alves de Oliveira, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda, devidamente informado pela Secretaria de Educação.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1972.

 

CESAR CALS

Josberto Romero de Barros

Murilo Walderck Menezes de Serpa