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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°. 9.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 05.01.72).


 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PSICO-PEDAGÓGICO EUNICE DAMASCENO, DE JUAZEIRO DO NORTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - É considerado de utilidade pública o Instituto Psico-Pedagógico Eunice Damasceno, sociedade civil com sede na cidade de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

 

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre