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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.531, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O.16.11.71)


 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 100.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Educação, o crédito na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

9.00.00   - Secretaria de Educação

9.02.00   - Departamento de Administração

4.0.0.0   - Despesas de Capital

4.1.0.0             - Investimentos

4.1.4.0   - Material Permanente

PASSA DE.                                                                                   Cr$     6.000,00

PARA                                                                                          Cr$    106.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

Parágrafo Único - Os recursos para atendimento da suplementação deste artigo decorrem da anulação de igual importância, na forma abaixo discriminada:

9.01.00   - Gabinete do Secretário

4.0.0.0   - Despesas de Capital

4.1.0.0             - Investimentos

4.1.2.0             - Serviços em Regime de Programação Especial

PASSA DE.                                                                                   Cr$ 20.083.322,00

PARA                                                                                          Cr$19.983.322,00

(Redução: Cr$ 100.000,00)


Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1971.

 

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

Murilo Walderk Menezes de Serpa