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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°.9.516, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O. 21.10.71)


AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.252.131,51, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DO 2º. GRAU, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Ensino do 2º. Grau da Secretaria de Educação, o crédito suplementar na importância de Cr$ 2.252.131,51 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E HUM CRUZEIROS E CINQUENTA E HUM CENTAVOS), suplementar às dotações que indica:

TITULOI -PODER EXECUTIVO

9.00.00 - Secretaria de Educação

9.05.00-Departamento de Ensino do 2º. Grau

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 -Pessoal

3.1.1.1 -Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                                   Cr$ 7.459.874,00

PARA.                                                                                         Cr$ 9.559.599,77

(Aumento:Cr$ 2.099.725,77)

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                                   ..Cr$ 1.803.830,00

PARA                                                                                          ..Cr$ 1.956.235,74

(Aumento: Cr$ 152.405,74)

Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1971.

CESAR CALS

Josberto Romero de Barros

Paulo Ayrton Araújo