O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.487, DE 14 DE JULHO DE 1971. (D.O.
21.07.71).
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. É
considerada de utilidade pública a União Norte Brasileira de Educação e
Cultura, entidade mantenedora do Colégio Cearense Sagrado Coração,
estabelecimento com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de
1971.
CÉSAR CALS
Francisco Evandro Paiva Onofre