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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°. 9.445, DE 12 DE MARÇO DE 1971 (D.O. 23.03.71)


 

RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - É reconhecida de utilidade pública a "SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA", DE FORTALEZA entidade beneficente com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 12 de março de 1971.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo