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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.°9.430, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O. 02 12.70)


 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orça-mento do Gabinete do Secretário da Secretaria de Saúde.

TITULO I-PODER EXECUTIVO

10.00.00 - Secretaria de Saúde

10.01.00- Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.7.0-Diversas Transferências Correntes

3.2.7.3 - Entidades Estaduais

Dotação orçamentária                                       Cr$     400.000,00

Transferência Lei n.o 9.370, de 11.06.70               Cr$     100.000,00

PASSA DE.                                                            Cr$ 300.000,00

PARA                                                                     Cr$200.000,00

(Redução:Cr$ 100.000,00)

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 -Despesas de Custeio

3.1.1.0- Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Dotação orçamentária.                                    Cr$ 129.218,00

Transferência - Lei No. 9.370, de 11.06.70        Cr$ 25.000,00

PASSA DE.                                              Cr$154.218,00

PARA                                                              Cr$ 254.218,00

(Aumento:Cr$ 100.000,00)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José da Rocha Furtado

Marcelo Linhares