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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 04.12.70)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Polícia e Segurança Pública:

TITULO I -PODER EXECUTIVO

5.00.00 - Secretaria de Polícia e Segurança Pública

5.01.00- Gabinete do Secretário

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0- Investimentos

4.1.4.0 - Material Permanente