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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.418, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 18.11.70)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 82.269,20 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Justiça, o crédito da importância de Cr$ 82.269,20 (OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), suplementar às seguintes dotações:

TITULOI-PODER EXECUTIVO

3.00.00 - Secretaria de Justiça

3.05.00 - Departamento do Sistema Penitenciário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

PASSA DE

PARA. Cr$ 600.000,00 Cr$ 66.257,00(Aumento: Cr$ 68.257,00)

3.06.00 - Junta Comercial do Estado

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                         Cr$ 167.160,00

PARA.                                                                               Cr$ 181.172,20

 

 (Aumento: Cr$ 14.012,20)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo

Cláudio Martins