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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.406, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O 13.10.70)


 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - E reconhecida como de utilidade pública a "TRIPLICE ALIANÇA", entidade civil de beneficência, com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1970.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo