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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.404, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 13.10.70)


 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - É reconhecido como de utilidade pública o "PATRONATO DONA MARIA LUIZA", entidade com sede e foro jurídico no município de São Benedito, neste Estado.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo