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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.392, DE 24 DE AGOSTO DE 1970 (D.O. 04.09.70)


 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - É considerado de utilidade pública o CENTRO AGRÍCOLA DE CARVOEIRO, sediado no lugar CARVOEIRO, distrito de Itarema,município de Acaraú, neste Estado.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 21 de agosto de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo