VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.382, DE 30 DE JULHO DE 1970 (D.O. 04.08.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 25.000,00, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DA GOVERNADORIA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Vice-Governador da Governadoria do Estado,o crédito na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULOI-PODER EXECUTIVO

1.00.00-Governadoria do Estado

1.05.00-Gabinete do Vice-Governador

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                       Cr$ 52.062,00

PARA                                                             Cr$ 64.062,00

(Aumento:Cr$ 12.000,00)

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                       Cr$ 38.000,00

PARA                                                             Cr$ 48.000,00

(Aumento: Cr$ 10.000,00)

3.1.1.2-Pessoal Militar

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Militar

PASSA DE                                                                                             Cr$ 4.000,00

PARA                                                                                                   Cr$ 7.000,00

(Aumento: Cr$ 3.000,00)

Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de julho de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins