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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPE­CIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 36.990,34, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo auto­rizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Se­cretaria da Agricultura, o crédito especial na impor­tância de NCr$ 36.990,34 (TRINTA E SEIS MIL, NO­VECENTOS E NOVENTA CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), destinado a fazer face ao pagamento de dívida reconhecida, constante do processo protocolizado na Secretaria dc Adminis­tração sob n. 1107/69, do saldo do Convênio celebra­do entre as “Centrais de Abastecimento do Nordeste S/A :— CANESA — SUDENE e a Secretaria da Agri­cultura-

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 9 de dezembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Mauro Barbosa Botelho