VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.356, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 12.12.1969)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará:

TITULO I PODER EXECUTIVO

6.00 — Polícia Militar do Ceará         -

6.01 — Quartel General

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.11.0 — Pessoal       .        '

3.1.11 —• Pessoal Militar

01.00— Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE NCr$ 8.359.356,00

PARA                 8.306.293,88

(Redução; NCr$ 53.062,12)

02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Militar

Dotação orçamentária                        NCr$        6.156.939,00

Transferência — Portaria n. 8, de 22/09/69 35.990,67

PASSA DE       NCr$ 6.120.948,33

PARA                       6.118.970,75

(Redução: NCr$ 6.977,60)

3.1.1.1 — Pessoal Civil

01..00 — Vencimentos e Vantagens Fixas;

PASSA DE       .....    NCr$ 166.401.00

PARA                                  226.440,72

(Aumento; NCr$ 60.039,72)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de dezembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Hamilton Holanda Teófilo

Edilson Moreira Rocha