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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.354, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGEN­TE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

 

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferências, as se­guintes alterações no vigente orçamento do' Departa­mento de Imprensa Oficial, da Secretaria de Adminis­tração:

 

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em For­taleza, aos 9 de dezembro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTEL

 José Bonifácio de Sousa