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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9 353 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O.31.12.1969)

 

APROVA TÊRMO ADITIVO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO CEARÁ COM A SUDENE, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o Têrmo Aditivo, firmado em 17 de julho de 1969, ao convênio celebrado cm 29 de março de 1968, entre a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste e o Estado do Ceará, para execução do projeto de fruticultura que integra o programa para execução no Esta­do do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Mauro Barbosa Botelho