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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 31.12.1969)

 

APROVA O CONVÉNIO E RESPECTIVO ADITIVO CELE­BRADO ENTRE O GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ E A SUDENE, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o Convênio celebrado a 16 de abril de 1968, modificado por aditivo de 7 de julho de 1969, entre o Governo do Estado do Ceará e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE —, para a exe­cução do Projeto integrante do Programa de Racionalização da Promoção Agropecuária neste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Mauro Barbosa Botelho