VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.341, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VINGENIE ORÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes aletrações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

6.00 — Polícia Militar do Ceará

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.4.0 — Encargos Diversos

Dotação orçamentaria                                          NCr$ 13.000,00

Transferência Lei n.° 9.277, de 19.5.69                   NCr$ 36.000,00

PASSA DE                                                          NCr$ 49.000,00

PARA                                                                NCr$ 39.200,00

(Redução: NCr$ 9.800,00)

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

Dotação orçamentária                                        NCr$        79.200,00

Redução — Lei n.° 9277, de 19.5.69                    NCr$         36.000,00

PASSA DE                                                        NCr$        43.200,00

PARA                                                             NCr$         53.000,00

(Aumento: NCr$ 9.800,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Hamilton Holanda Teófilo