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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.340, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO IMPORTÂNCIA DE NCR$ 48.000,00 QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o cré­dito especial na importância de NCr$ 48.000,00 (qua­renta e oito mil cruzeiros novos), destinado ao paga­mento à Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, dos encar­gos de juros e comissões decorrentes do contrato de empréstimo, celebrado entre o Govêrno do Estado do Ceará, e aquela entidade financiadora, em data de 26 de maio de 1967, e cujo vencimento ocorre no presente exercício.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 2 de dezembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha