VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.335, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O. 28.11.1969)

 

APROVA O TERMO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o Têrmo do Convênio celebrado a 21 de agosto de 1969, entre o Govêmo do Estado do Ceará (SEVOME) e o Ministério da Aeronáutica (Quartel General da 2ª Zona Aérea), para  pavimentação da pista de pouso, pista de rolamento e pátio de estacionamento para aviões do Aeroporto de Juazeiro do Norte — CARIRI — neste Estado.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Mária Botelho