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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9334, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADI­CIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 14.387,88, PARA O FIM QUE ÍNDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de NCr$ 14.387,88 — (CATORZE MIL, TREZEN­TOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E OITENTA E OITO CENTAVOS) para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação a seguir discriminada:

 

 

Art. 2° — O credito a que se refere o artigo anterior, terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, de acordo com o parágrafo 5.° do art. 68 da Constituição Estadual.

Art. 3° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 1969.

 

HUMBERTO ELLERY

José Bonifácio de Sousa