VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9333, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Saúde

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

10.00 — Secretaria de Saúde

10.01 — Gabinete do Secretário

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.2.0.0 — Transferencias Correntes

3.2.7.0 — .Diversas Transferências Correntes

3.2.7.3 — Entidades Estaduais

PASSA DE NCr$  600 000,00

PARA  NCr$ 510.000,00

(Redução: NCr$ 90.000,00)

 

3.1.2.0 — Material dc Consumo

PASSA DE NCr$ 25.000,00

PARA NCr$  55.000,00

(Aumento: NCrJ 30.000,00)

 

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros Dotação Orçamentaria NCr$ 52.800,09

Transferência — Lei n. 9.287, de 2.6.69     NCr$ 27 003,01

PASSA DE NCr$ 79.800,09

PARA:   NCr$ 124.300,00

(Aumento: NCr$ 44.500,00)

 

3.1.4.0 — Encargos Diversos PASSA DE NCr$ 15.500,00

PARA NCr$ 31.000,00          

(Aumento: NCr$ 15.500,00)

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 1969.