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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9331, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O. 20.11.1969)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 98.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA GUARDA ES­TADUAL DO TRÂNSITO, DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGU­RANÇA PÚBLICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicionai ao orçamento vigente da Guarda Estadual do Trânsito, da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o cre­dito na importância de NCr$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros novos) suplementar à seguinte dotação:

 

TÍTULO I – PODER EXECUTIVO

5.0.0 – Secretaria de Polícia e Segurança Pública

5.0.8 – Guarda Nacional de Trânsito

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                  NCr$     60.864,00

PARA                          NCr$ 158.864,00

(Aumento: NCr$ 98.000,00)

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 1969.

 

 

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Hamilton Holanda Teófilo

Edilson Moreira da Rocha