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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.324, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969. (D.O. 10.11.1969)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É considerado de utilidade pública o "Conselho de Obras Paroquiais Educação e Assistência da Catedral'’, entidade cem sede e fôro jurídico nesta capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo