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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.323 DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 05.11.1969)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 6.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) des­tinado a fazer face às despesas de qualquer natureza com a realização das comemorações do 1.° centenário da cidade de Pacatuba, neste Estado.

Parágrafo único — O numerário de que trata êste arti­go será entregue ao Prefeito daquela Comuna mediante sim­ples requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 2 ° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha