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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.319 DE 17 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 06.10.1969)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes al­terações no vigente orçamento da Secretaria de Polícia e Se­gurança Pública:

 

]

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação. revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1969.

 

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Hamilton Holanda Teófilo