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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Tribunal de Justiça:

 

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1969.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo