LEI N.° 9315, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o Conserva­tório de Música Alberto Nepomuceno, com sede e fôro na cidade de Fortaleza, neste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo