VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9313, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 15.09.1969)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Médica e Educacional de Parangaba "SAMEP”, sociedade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Forta­leza, Capital do Estado do Ceará.

Art.2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo