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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9310, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 19.09.1969)

 

APROVA OS TÊRMOS DOS CONVÉNIOS CELEBRADOS ENTRE O GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, A SUDENE E O SAAGEC, PARA OS FINS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1.° — Ficam aprovados os têrmos de dois convênios celebrados a 20 de maio de 1969, entre o Govêrno do Estado do Ceará, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordes­te —- SUDENE — e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Ceara — SAAGEC — para prosseguimento da implantação do sistema de abastecimento dágua e do sistema de esgotos sanitários da cidade de Fortaleza.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCÍO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1969.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Maria Botelho