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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.306, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)

 

APROVA O TÊRMO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A SUDENE, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o têrmo do convênio celebrado a 10 de junho de 1969, entre o Govêrno do Estado do Ceará, e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE, para execução pela Secretaria de Saúde, de um pro­grama visando à criação de pré-condições para o desenvol­vimento dos programas de saúde no Estado. _

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1969.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha