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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.305, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 05.09.1969)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 616.310,68 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCr$ 616.310,08 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e dez cruzeiros novos e oito centavos), suplementar à dotação seguinte:

 

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1969.