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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.304, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É concedido ao Ministro JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA o titule honorífico de Cidadão Cearense.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo