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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.303, DE 29 DE AGOSTO DE 1969. (D.O. 03.09.1969)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO SOBRALENSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o Colégio Sobralense, com sede e fôro na cidade de Sobral, dêste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de de 1969.

Humberto Eilery

José Napoleão de Araújo